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Conselho Tutelar de Jateí participa de capacitação em Camapuã

01/08/2018, 11:32:00 - Assist. Social

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A equipe do Conselho Tutelar de Jateí, recentemente participou de uma relevante capacitação no município de Camapuã sobre Família Acolhedora. Teve como intuito conhecer a realidade de como é desenvolvido o Serviço de Acolhimento no município, uma referência de pioneirismo n a região.

 

Jateí pouco mais de um ano também atua com a Família Acolhedora, que trata-se de acolhimento provisório da criança e ou adolescente de 0 a 17 anos, que retiradas de sua família de origem por medida de proteção, até que seja viabilizada uma solução de caráter permanente para a criança e ou adolescente - reintegração familiar ou excepcionalmente, adoção. Conta com total incentivo e atenção da administração do prefeito Eraldo Jorge Leite.

 

Como explica a Secretária de Assistência Social o Conselho Tutelar do município desenvolve um trabalho com extrema eficiência e competência, porém com sigilo, justamente para preservar a criança e adolescente, e a família atendida. Atualmente a equipe é composta por Ana Grasiele, Bruna Auxiliadora, Estefânia Maria, Natalia Silva, Pâmela Silva e Cristiane Ramos.

 

Com base ao Estatuto da Criança e Adolescente (ECA), dentre de muitas atribuições do Conselho Tutelar (Art.136), segue algumas: Atender Crianças e adolescentes nas hipóteses previstas nos Artigos 98 e 105, aplicando as medidas previstas no artigo 101, I a VII. II. Atender e aconselhar os pais ou responsável, aplicando as medidas previstas no Artigo 129, I a VII. Encaminhar ao Ministério Público, Notícia de Fato que Constitua Infração Administrativa ou Penal Contra os Direitos de Crianças e Adolescentes. Assessorar o poder executivo local na elaboração da proposta orçamentária para planos e programas de atendimento dos direitos da criança e do adolescente. IX. Representar em nome da pessoa e da família, contra a violação dos direitos. Representar ao Ministério Público, para efeito das ações de perda ou suspensão do poder familiar. Diante de situações graves de descumprimento por parte dos pais dos deveres de assistir, criar e educar os filhos menores, após esgotadas todas as formas de atendimento e orientação.

 

Já as não atribuições do Conselho Tutelar: Busca e apreensão do adolescente ou pertence dos mesmos “É atribuição do oficial de justiça, por ordem de judicial”. Autorização para viajar, desfilar “Cabe ao do Juiz de infância e juventude”. Termo de guarda “Juiz através de um advogado que entrará com uma petição para regularizar a guarda ou modificação da mesma”. Blitz ou ronda “Atribuição da polícia”. Fiscalizar e abordar em bares, casas noturnas, boates, danceterias... “Atribuição sobre aspecto criminal é das policias civis e militares ou agentes de proteção do juizado, sob aspecto administrativo é atribuição de fiscais credenciais da prefeitura”. Relatório Social “Cabe a Assistente Social”, como relatório psicossocial “atribuição da psicóloga, assistente social e assistência jurídica que formaliza o estudo psicossocial”.

 

 

Assessoria de Comunicação/ Valéria Batista

Foto divulgação

 

 

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