Perguntas e Respostas

Confira uma lista de perguntas mais frequentes com relação ao Sistema de Informações ao Cidadão.
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  • O requerimento sobre acesso às informações poderá ser feito de que maneira?

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    Qualquer interessado, devidamente identificado, poderá ter acesso às informações referentes aos órgãos e às entidades municipais, preferencialmente, no site e, na impossibilidade de utilização desse meio, apresentar o pedido no Serviço de Informação ao Cidadão -SIC, instalado na Central de Atendimento ao Cidadão, localizada na
  • No âmbito do Poder Executivo quais são os órgãos responsáveis por assegurar o acesso às informações ao cidadão?

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    Os órgãos da administração direta, as autarquias e as fundações do Poder Executivo assegurarão às pessoas físicas e jurídicas o direito de acesso à informação, que será efetivado, por meio do Serviço de Informação ao Cidadão - SIC, mediante procedimentos objetivos e ágeis, de forma transparente, clara e em linguagem de fácil compreensão.
  • Como será feita a triagem dos pedidos de acesso à informação?

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    Caberá ao Serviço de Informação ao Cidadão - SIC, fazer a triagem e o encaminhamento de todos os pedidos de acesso à informação ao órgão competente, bem como verificar se o prazo, por parte do executivo, está sendo observado.
  • O prazo de vinte dias, prorrogáveis por mais dez, para entrega da resposta ao pedido de informação, não é curto?

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    Os prazos são necessários para a garantia do direito - a maior parte das leis de acesso à informação no mundo prevê uma delimitação de tempo, e a do Brasil não foge à regra. O prazo foi pensado para garantir um equilíbrio entre a necessidade do cidadão e a capacidade de entrega por parte da Administração.
  • Posso requerer informações de uma empresa privada?

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    Não. As informações relativas à atividade empresarial de pessoas físicas ou jurídicas de direito privado, obtidas por outros órgãos ou entidades no exercício de atividade de controle, não se aplica no acesso à informação. Como também, a regulação e supervisão da atividade econômica cuja divulgação possa representar vantagem competitiva a outros agentes econômicos, e às hipóteses de sigilo previstas na legislação, como fiscal, bancária, comercial, profissional, industrial e segredo de justiça.
  • O que são informações pessoais?

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    Informações pessoais são aquelas relacionadas à pessoa natural identificada ou identificável, cujo tratamento deve ser feito de forma transparente e com respeito à intimidade, vida privada, honra e imagem das pessoas, bem como às liberdades e garantias individuais. As informações pessoais terão seu acesso restrito, independentemente de classificação de sigilo, pelo prazo máximo de 100 (cem) anos a contar da sua data de produção.
  • Em que casos o servidor pode ser responsabilizado?

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    O servidor público é passível de responsabilização quando:
    - recusar-se a fornecer informação requerida nos termos da Lei de Acesso a Informações, retardar deliberadamente o seu fornecimento ou fornecê-la intencionalmente de forma incorreta, incompleta ou imprecisa;
    - utilizar indevidamente, bem como subtrair, destruir, inutilizar, desfigurar, alterar ou ocultar, total ou parcialmente, informação que se encontre sob sua guarda ou a que tenha acesso ou conhecimento em razão do exercício das atribuições de cargo, emprego ou função pública;
    - agir com dolo ou má-fé na análise das solicitações de acesso à informação;
    - divulgar ou permitir a divulgação ou acessar ou permitir acesso indevido à informação sigilosa ou informação pessoal;
    - impor sigilo à informação para obter proveito pessoal ou de terceiro, ou para fins de ocultação de ato ilegal cometido por si ou por outrem;
    - ocultar da revisão de autoridade superior competente informação sigilosa para beneficiar a si ou a outrem, ou em prejuízo de terceiros; e
    - destruir ou subtrair, por qualquer meio, documentos concernentes a possíveis violações de direitos humanos por parte de agentes do Estado.
    Contudo, a nova lei estabelece um procedimento importante: nenhum servidor poderá ser responsabilizado civil, penal ou administrativamente por dar ciência, a quem de direito, de informação concernente à prática de crimes ou improbidade.
  • Qual o valor a ser pago para obter informações requeridas?

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    A busca e o fornecimento de informação são gratuitos, ressalvada a cobrança do valor referente ao custo dos serviços e dos materiais utilizados, tais como, reprodução de documentos, mídias digitais e postagem. Fica isento o cidadão de ressarcir os custo dos serviços e dos materiais utilizados aquele cuja situação econômica não lhe permita fazê-lo sem prejuízo do sustento próprio ou da família.
  • Como vou receber a minha resposta?

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    Por e-mail, pessoalmente ou por correspondência.
  • Como devo proceder quando o meu pedido de acesso à informação for negado?

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    No caso de indeferimento de acesso às informações ou às razões da negativa do acesso, poderá o interessado interpor recurso contra a decisão, no prazo de dez dias, a contar da sua ciência, sendo que a autoridade que exarou a decisão impugnada, deverá se manifestar no prazo de dez dias. Mantida novamente a negativa, o recurso será encaminhado à Comissão Mista de Reavaliação de Informações.