Chefia de Gabinete do Prefeito
Eduardo Aparecido Martins Pereira |
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Telefone: (67) 3465 – 1133 - Ramal: 218 Email: gabinete@jatei.ms.gov.br Horário de Atendimento ao Público: 07h00min às 11h00min Endereço de Atendimento: Av. Bernadete Santos Leite, N. 382 - Centro - Jateí/MS - CEP. 79.720 - 000. |
Competência da Secretaria: O Gabinete do Prefeito compete:
Artigo 7º - O Gabinete do Prefeito é a sede político-administrativa do Poder Executivo do Município de Jateí – Estado de Mato Grosso do Sul, sendo o local onde o Prefeito expede os atos típicos de sua competência, observados os limites e prerrogativas determinadas na Constituição Federal e regulamentadas na Lei Orgânica Municipal.
I – Desenvolver atividades de assessoria ao Prefeito, na direção superior da Administração Municipal; II – Coordenar atividades políticas de relacionamento com o Poder Legislativo Municipal, sociedade civil e outras esferas de governo; III – Coordenar os assuntos relacionados à Administração Pública Municipal; IV – Assistir ao Prefeito no desempenho de suas atribuições constitucionais, políticas e administrativas; V – Assessorar o Prefeito em suas relações com o Estado, a União e os outros Municípios e também, com os poderes constitucionalmente instituídos, bem como com a sociedade civil e suas organizações; VI – Coordenar o fluxo de informações e expedientes oriundos e destinados àa Secretarias e demais órgãos da Administração Municipal em matérias da competência do Chefe do Poder Executivo; VII – Executar e transmitir ordens, decisões e diretrizes políticas e administrativas do Governo Municipal; VIII – Assistir ao Prefeito em assuntos referentes à política e, particularmente, nas relações políticas com o Poder Legislativo; IX – Acompanhar, na Câmara Municipal e no âmbito estadual e federal, a tramitação das proposições de interesse do Poder Executivo e do Município; X – Prestar assistência pessoal ao Prefeito; XI – Organizar o cerimonial; XII – Coordenar a política de comunicação institucional da Administração Municipal; XIII – Coordenar e promover a publicação dos atos oficiais do Município; XIV – Coordenar as políticas públicas e desenvolver relações com os conselhos e os movimentos sociais com atuação no Município; XV – Exercer outras atividades correlatas.
Lei complementar n. 046, de 06 de Dezembro de 2016. |