Sec. Mun. de Educação e Cultura
Eleni Teixeira dos Santos Felipe |
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Telefone: (67) 3465 – 1345 - Ramal: 22 Email: semecel@jatei.ms.gov.br Horário de Atendimento ao Público: 07h00min às 11h00min Endereço de Atendimento: R: Olímpio Jorge Leite, N. 849 - Centro - Jateí/MS – CEP. 79.720 - 000. |
Competência da Secretaria: A Secretaria Municipal de Educação e Cultura compete:
Artigo 17 – A Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Esportes e Lazer, além das atividades genéricas dos demais Órgãos, tem as seguintes competências: I – Promover o desenvolvimento do processo educacional da criança, incentivando a integração da unidade escolar com a comunidade; II – Promover o intercâmbio de informação e de assistência bilateral, com instituições públicas e privadas; III – Promover a assistência ao escolar, inclusive aos deficientes físicos, sensoriais e mentais; IV – Promover e incentivar o desenvolvimento dos desportos, da recreação e da educação física no Município; V – Estender às oportunidades e os meios para a iniciação à prática do desporto, da recreação e da educação física, à juventude em particular e a toda população em geral; VI – Utilização dos meios e recursos necessários ao bom desempenho do serviço de nutrição, com programas de merenda escolar; VII – Promover, incentivar e difundir as atividades artístico-culturais, despertando na comunidade o gosto pela arte e pela cultura em geral; VIII – Executar os serviços de biblioteca municipal, de circulação, guarda e controle do acervo documentário, promovendo sua divulgação no âmbito da Administração Municipal ao público em geral e à preservação do acervo histórico do Município; IX – Promover orientação técnico-pedagógica ao pessoal docente e especialista, necessário à eficiência da educação; X – Executar a coleta, tabular e analisar os dados relativos à educação para planejamento do Município e informações aos Órgãos federais e estaduais; XI – Prover, incentivar e difundir as atividades artístico-culturais; XII – Promover comemorações cívicas e exposições culturais; XIII – Coordenar a implementação do Plano Municipal de Educação; XIV – Promover e acompanhar o processo de elaboração de políticas e diretrizes educacionais no âmbito municipal; XV – Orientar a formulação de planos, programas e projetos educacionais, acompanhando e monitorando sua execução e seus resultados, em articulação com os demais órgãos da Administração Municipal; XVI – Promover, integrar e acompanhar o desenvolvimento das ações do ensino e da gestão das escolas da rede municipal de educação; XVII – Estabelecer parcerias para o desenvolvimento de programas e projetos educacionais específicos; XVIII – Mobilizar as comunidades escolares para assumirem o compromisso com a educação; XIX – Promover estreita colaboração e cooperação com as unidades escolares, com as instituições da sociedade civil, com a finalidade de desenvolver propostas pedagógicas para a melhoria dos indicadores municipais de educação; XX – Definir políticas de avaliação e acompanhamento do sistema de ensino público, com foco na melhoria dos resultados educacionais; XXI – Implementar mecanismos de inclusão social, como também fornecer subsídios para elaboração de políticas voltadas para gestão de pessoas no âmbito da rede municipal de ensino; XXII – Definir e implementar políticas nas áreas de formação do professor e do servidor; XXIII – Incentivar e amparar o esporte amador e promover práticas esportivas e esportivo-educacional nas praças de esportes; XXIV – Promover espetáculos esportivos e organizar, com a colaboração de entidades esportivas, competições e torneios; XXV – Colaborar com as entidades públicas da esfera federal, estadual e municipal e entidades particulares que se dediquem à prática esportiva sem finalidades lucrativas; XXVI – Desenvolver programas e campanhas específicas da área esportiva; XXVII – Selecionar, coordenar e supervisionar as equipes representativas do Município em competições de caráter estadual e nacional; XXVIII – Incentivar e amparar as associações esportivas do Município em campeonatos e torneios dirigidos pelas diversas federações; XXIX – Elaborar calendário anual de eventos esportivos; XXX – Formular e desenvolver a Política Municipal de Esportes e Lazer, coordenando e incentivando a realização de atividades físicas, desportivas e de lazer, com ênfase para o esporte amador e o esporte de massa; XXXI – Fomentar o desporto escolar no âmbito municipal; XXXII – Executar outras atividades correlatas.
Lei complementar n. 046, de 06 de Dezembro de 2016. |