Sec. Mun. de Planejamento


Fernando Camilo do Carmo
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Email: seplan@jatei.ms.gov.br
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Competência da Secretaria:

A Secretaria Municipal de Planejamento compete:

 

Artigo 15 – A Secretaria Municipal de Planejamento, além das atividades genéricas dos demais Órgãos, tem as seguintes competências:

I – Coordenar o planejamento municipal, nos aspectos sociais e econômicos;

II – Elaborar, atualizar, sistematicamente e controlar a implantação do programa global de governo e definir os programas que o compõem;

III – Coordenar a elaboração da proposta de orçamento, orientando e compatibilizando a elaboração de propostas parciais e setoriais e controlar sua execução;

IV – Elaborar e propor ao Prefeito as políticas fiscais e financeiras do Município;

V – Elaborar a Lei de Diretrizes Orçamentárias -LDO, Lei Orçamentária Anual - LOA e Plano Plurianual -PPA;

VI – Instruir processos no tocante à disponibilidade orçamentária e financeira de novas despesas;

VII – Elaborar e controlar, em conjunto com os demais Órgãos, a execução do orçamento programa anual de trabalho e programação anual de despesa;

VIII – Participar da elaboração dos Planos de Trabalho desenvolvidos pelas Secretarias Municipais;

IX – Gerir os projetos do ponto de vista técnico-administrativo, definindo as metas de curto e médio prazo, bem como atribuir tarefas e controlar o cumprimento dos cronogramas;

X – Executar outras atividades correlatas.

 

Lei complementar n. 046, de 06 de Dezembro de 2016.