Sec. Mun. de Planejamento
Fernando Camilo do Carmo |
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Telefone: (67) 3465 – 1133 - Ramal: 204 Email: seplan@jatei.ms.gov.br Horário de Atendimento ao Público: 07h00min às 11h00min Endereço de Atendimento: Av. Bernadete Santos Leite, N. 382 - Centro - Jateí/MS – CEP. 79.720 - 000. |
Competência da Secretaria: A Secretaria Municipal de Planejamento compete:
Artigo 15 – A Secretaria Municipal de Planejamento, além das atividades genéricas dos demais Órgãos, tem as seguintes competências: I – Coordenar o planejamento municipal, nos aspectos sociais e econômicos; II – Elaborar, atualizar, sistematicamente e controlar a implantação do programa global de governo e definir os programas que o compõem; III – Coordenar a elaboração da proposta de orçamento, orientando e compatibilizando a elaboração de propostas parciais e setoriais e controlar sua execução; IV – Elaborar e propor ao Prefeito as políticas fiscais e financeiras do Município; V – Elaborar a Lei de Diretrizes Orçamentárias -LDO, Lei Orçamentária Anual - LOA e Plano Plurianual -PPA; VI – Instruir processos no tocante à disponibilidade orçamentária e financeira de novas despesas; VII – Elaborar e controlar, em conjunto com os demais Órgãos, a execução do orçamento programa anual de trabalho e programação anual de despesa; VIII – Participar da elaboração dos Planos de Trabalho desenvolvidos pelas Secretarias Municipais; IX – Gerir os projetos do ponto de vista técnico-administrativo, definindo as metas de curto e médio prazo, bem como atribuir tarefas e controlar o cumprimento dos cronogramas; X – Executar outras atividades correlatas.
Lei complementar n. 046, de 06 de Dezembro de 2016. |