Sec. Mun. de Saúde


Christiane Candido Pinheiro
Telefone: (67) 3465 – 1311 - Ramal: 25
Email: smsjatei@hotmail.com
Horário de Atendimento ao Público: 07h00min às 11h00min e das 13h00min às 16h00min as Sextas das 07h00min às 13h00min
Endereço de Atendimento: R: Antonio Bernado dos Santos, N. 59 - Centro - Jateí/MS – CEP. 79.720-000.


Competência da Secretaria:

A Secretaria Municipal de Saúde compete:

 

Artigo 19 – A Secretaria Municipal de Saúde, além das atividades genéricas dos demais Órgãos, tem as seguintes competências:

I – Planejar, coordenar, executar e controlar todas as atividades da Secretaria de saúde organizando, orientando e promovendo o desenvolvimento na área de saúde;

II – Supervisionar, coordenar e promover a prestação de assistência médica e odontológica à população;

III – Estimular e garantir a ampla participação da comunidade na elaboração, controle e avaliação da política de saúde do Município;

IV – Promover ações coletivas e individuais de promoção, prevenção, cura e reabilitação da saúde;

V – Organizar os programas de saúde segundo a realidade epidemiológica e populacional do Município, garantindo um serviço de boa qualidade;

VI – Garantir equidade, resolutividade e integralidade nas ações de atenção à saúde;

VII – Estabelecer prioridades a partir de estudos epidemiológicos e estudos de viabilidade financeira;

VIII – Fortalecer mecanismos de controle através do Conselho Municipal de Saúde;

IX – Implantar efetivamente sistema de referência e contra-referência;

X – Estabelecer mecanismos de efetiva avaliação e controle da rede de serviços;

XI – Valorizar as ações de caráter preventivo e promoção à saúde visando à redução de internações e procedimentos desnecessários;

XII – Estabelecer mecanismos de controle sobre a produção, distribuição e consumo de produtos e serviços que envolvam riscos à saúde;

XIII – Fortalecer as ações de vigilância em saúde enquanto rotina das Unidades de Saúde;

XIV – Participar efetivamente das ações de integração e planejamento regional de saúde;

XV – Exercer outras atividades correlatas.

 

Lei complementar n. 046, de 06 de Dezembro de 2016.